REGULAMENTO
Programa de Relacionamento ANGELONI
Clube Angeloni
- 1.
O CLUBE ANGELONI (adiante "CLUBE"), criado, desenvolvido e administrado por A. Angeloni & Cia. Ltda. (ANGELONI), é um prestador de serviços que mantém o Programa de Relacionamento Angeloni.
- 2.
Para participar do Programa, o participante (adiante "ASSOCIADO") toma conhecimento deste regulamento, recebe seu Cartão de Relacionamento e a partir do momento em que pontuar pela primeira vez estará aderindo às regras aqui descritas.
Definições
- 3.
Programa de Relacionamento Angeloni: é um programa que concede a pessoas físicas benefícios, privilégios e recompensas com base em suas compras frequentes na Rede de Serviços Angeloni (supermercados, farmácias e postos de combustíveis) e em outros estabelecimentos afiliados, através da concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
- 4.
Cartão de Relacionamento do CLUBE: é um cartão pessoal e intransferível, de propriedade do CLUBE e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo proprietário. Este cartão dá direito à participação no Programa de Relacionamento Angeloni.
- 5.
Cartão de Crédito do CLUBE: é um cartão pessoal e intransferível, de propriedade do Banco Bradesco S.A. e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, no contrato de adesão e de acordo com o que determina a legislação brasileira aplicada à espécie, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo proprietário. Este cartão dá direito à participação no Programa de Relacionamento Angeloni e também de efetuar compras nos estabelecimentos conveniados no Brasil e/ou no exterior.
- 6.
A critério do ANGELONI poderão ser criadas outras categorias de cartões além do Cartão de Relacionamento e de Crédito.
Adesão
- 7.
Poderão inscrever-se como titulares no Programa todas as pessoas físicas maiores de 18 anos em conformidade com os seguintes requisitos:
- a.
Deverão responder integralmente e assinar a Proposta de Adesão disponível em todas as lojas da Rede Angeloni e subsidiárias participantes para ter sua admissão aprovada. No ato da entrega da Proposta de Adesão devidamente preenchida e conferida numa das Estações de Atendimento do CLUBE, o cliente torna-se ASSOCIADO e recebe o Cartão de Relacionamento do CLUBE.
- b.
Cada ASSOCIADO poderá ter uma única conta.
- c.
O ASSOCIADO titular poderá solicitar Cartão(ões) de Relacionamento adicional(is) para pessoa(s) maior(es) de 16 anos.
- d.
Podem associar-se ainda os menores que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: emancipados, os casados, os estabelecidos comercialmente com economia própria e os que exercerem emprego público efetivo, nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002.
- a.
- 8.
A adesão ao Programa proporcionará ao ASSOCIADO um sistema de concessão de benefícios e recompensas baseados em suas compras frequentes na Rede de Serviços Angeloni, gerando PONTOS, pessoais e intransferíveis, que poderão ser usados para troca por recompensas, benefícios, descontos ou outras vantagens disponíveis no Catálogo de Recompensas do CLUBE.
Pontuação
- 9.
Os PONTOS concedidos a cada ASSOCIADO serão registrados numa "conta corrente" única. Em caso de multiplicidade de contas, a(s) conta(s) com data de abertura mais recente será(ão) cancelada(s) e seu(s) respectivo(s) saldo(s) em PONTOS será(ão) transferido(s) para a conta com data de abertura mais antiga.
- 10.
A exclusivo critério do CLUBE, o ASSOCIADO poderá ser eventualmente beneficiado com pontuações extras (Super Pontos) oferecidas por empresas parceiras.
- 11.
Os PONTOS obtidos em compras pagas com cheques sem fundos, bloqueados (sustados) ou que de qualquer outra forma frustrem o pagamento da(s) mercadoria(s) adquirida(s) serão debitados da conta do ASSOCIADO, assim como os PONTOS obtidos na compra de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas ao ANGELONI.
- 12.
Somente haverá crédito de PONTOS na conta do ASSOCIADO mediante a apresentação do cartão (de Relacionamento ou de Crédito do CLUBE) ou a informação do número do seu CPF no momento da compra. A única possibilidade de pontuação posterior acontecerá nos casos comprovados de problemas na leitura do cartão, caso o ASSOCIADO não queira alternativamente informar seu CPF. Nestas situações, porém, o ASSOCIADO deverá imediatamente recorrer à Estação de Atendimento do CLUBE, para requerer o crédito dos PONTOS devidos. Não serão pontuadas posteriormente as compras em casos de esquecimento do cartão e não informação do número do CPF do ASSOCIADO.
- 13.
O CLUBE reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar bonificações em pontuação, a título promocional, para qualquer uma das formas de pagamento.
- 14.
Os PONTOS do cartão adicional serão acumulados na conta-corrente do titular do cartão. O ASSOCIADO titular poderá utilizar os PONTOS obtidos com o seu cartão e também aqueles obtidos com os cartões de seus adicionais. O ASSOCIADO adicional somente poderá efetuar resgates utilizando o saldo de PONTOS obtidos exclusivamente com o seu próprio cartão. Para tanto, deverá estar formalmente autorizado pelo titular, através do preenchimento de formulário específico, disponível nas Estações de Atendimento do CLUBE.
- 15.
Os PONTOS serão obtidos nas compras realizadas nos supermercados, farmácias e postos de combustíveis da Rede Angeloni, mediante a apresentação do Cartão de Relacionamento ou de Crédito do CLUBE diretamente nos caixas (check-outs), ou ainda através da informação do número do CPF do ASSOCIADO, e serão creditados na conta do ASSOCIADO de acordo com a tabela abaixo:
| Compras feitas no ANGELONI | Pontuação |
|---|---|
|
Cartões de crédito Clube Angeloni Mastercard Bradescard , Clube Angeloni Visa Bradescard e Clube Angeloni Bradescard; dinheiro |
3 PONTOS para cada R$ 10,00 |
| Cupons de alimentação / convênios; cheque à vista; cartões de débito | 1 PONTO para cada R$ 10,00 |
| Cheque a prazo; outros cartões de crédito aceitos no Angeloni | 0,25 PONTO para cada R$ 10,00 |
|
Compras feitas fora do Angeloni, exceto em outros supermercados, farmácias e postos de combustíveis |
Pontuação |
|---|---|
| Cartões de crédito Clube Angeloni Mastercard Bradescard e Clube Angeloni Visa Bradescard | 1 PONTO para cada R$ 10,00 |
- a.
Nas compras feitas no Angeloni e pagas com cheques, os PONTOS somente serão creditados 5 (cinco) dias após a compensação dos mesmos.
- 16.
As mercadorias vendidas na Rede de Serviços Angeloni a título de “PROMOÇÃO ANUNCIADA”, entendendo-se estas como sendo as ofertas divulgadas externamente (TV, rádio, jornal e encartes) não gerarão PONTOS.
- 17.
As compras realizadas com o Cartão de Crédito do CLUBE em outros estabelecimentos afiliados à operadora de crédito também geram PONTOS, exceto as compras feitas em outros supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
- a.
Para cada R$ 10,00 (dez reais) em compras em outros estabelecimentos pagas com o Cartão de Crédito do CLUBE será atribuído 1 (um) PONTO.
- b.
Nas compras parceladas, os PONTOS somente serão creditados após a devida quitação da parcela referida.
- c.
Não serão computados como PONTOS os valores lançados a título de encargos contratuais, multas e encargos por mora, taxas, tarifas, saldo devedor e valores provenientes da taxa de anuidade e proteção adicional.
- a.
Resgate dos PONTOS
- 18.
Os PONTOS acumulados poderão ser convertidos em certificados e utilizados pelo ASSOCIADO titular ou pelos adicionais autorizados para troca por recompensas, benefícios, descontos ou outras vantagens, a seu critério, em uma das seguintes modalidades:
- a.
Sistema autoliquidável: por uma quantidade determinada de PONTOS somada a uma quantidade em dinheiro poderá resgatar produtos e/ou serviços conforme disponível no Catálogo de Recompensas em vigor;
- b.
Troca direta: por uma certa quantidade de PONTOS previamente estipulada pelo Programa, poderá resgatar produtos e/ou serviços conforme disponível no Catálogo de Recompensas em vigor;
- c.
Transferência: pela transferência de PONTOS para programas de incentivo de empresas parceiras, copatrocinadores ou afiliados ao CLUBE.
- a.
- 19.
Quando o ASSOCIADO acumular PONTOS suficientes para utilização no Sistema autoliquidável, Troca direta ou Transferência, poderá solicitar a emissão de um Certificado de Resgate em uma das Estações de Atendimento do CLUBE, de acordo com as ofertas do catálogo e a disponibilidade de produtos e/ou serviços.
- 20.
O ASSOCIADO (titular ou adicional autorizado) poderá identificar-se nos locais específicos de resgate de PONTOS através da apresentação de seu cartão (de Relacionamento ou de Crédito do CLUBE). Para concretizar a operação de resgate de PONTOS, porém, o ASSOCIADO deverá informar o número de seu CPF e apresentar sua cédula de identidade (ou documento de identificação equivalente com foto).
- 21.
O Programa informará ao ASSOCIADO através de catálogos impressos e/ou eletrônicos ou outras formas de comunicação as possibilidades de resgate e/ou transferência de PONTOS.
- 22.
Para a utilização de PONTOS em ofertas de copatrocinadores e empresas afiliadas, o ASSOCIADO deverá solicitar a emissão do Certificado de Resgate nas Estações de Atendimento localizadas nas lojas do ANGELONI. A emissão dos Certificados terá normas próprias.
- 23.
No caso de resgate pelo sistema autoliquidável, a quantia em PONTOS será debitada automaticamente da conta do ASSOCIADO no momento em que for emitido o Certificado de Resgate, e a quantia em dinheiro deverá ser paga à vista, quando a mercadoria for resgatada pelo ASSOCIADO.
- 24.
Os produtos e/ou serviços que figurarem nos Catálogos de Recompensas impressos ou eletrônicos terão estoque limitado. Para ter acesso a eles, o ASSOCIADO deverá alcançar a quantidade de PONTOS determinada a cada um deles. O Programa e o ANGELONI se reservam no direito de não repor o estoque esgotado com produto ou serviço similar ou com qualquer outro se as ofertas deste produto ou serviço não tiverem continuidade. É, pois, de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO, o resgate oportuno de PONTOS acumulados.
- 25.
O Programa envidará os melhores esforços para atender aos pedidos dos ASSOCIADOS, porém, considerando as limitações operacionais e negociais com fornecedores, garantirá 50 (cinquenta) unidades de cada produto ou serviço conforme especificado nos catálogos de recompensas. Não sendo atendido o pedido por estar esgotado o estoque, o ASSOCIADO poderá desistir do pedido ou substituir a recompensa por outra constante no catálogo em vigor que tenha a mesma equivalência em PONTOS e esteja disponível em estoque.
- 26.
As recompensas estarão disponíveis na loja onde for retirado o Certificado de Resgate em até 20 dias após a emissão do mesmo, limitadas (a) às quantidades anunciadas nos Catálogos de Recompensas, (b) à disponibilidade de produtos na loja e (c) à validade do catálogo.
- 27.
Os certificados serão emitidos pelo Programa, à conta e ordem do copatrocinador, em nome do ASSOCIADO. Os certificados terão validade por prazo limitado, não serão cumulativos e somente poderão ser utilizados nas empresas indicadas e nos prazos determinados. No caso de vencimento de um Certificado, o Programa poderá, a seu exclusivo critério, emitir um novo, idêntico ao anterior, desde que o anteriormente emitido seja devolvido.
- 28.
Não será permitido o resgate de PONTOS:
- a.
Nos casos de ASSOCIADOS que tenham problemas de inadimplência com o ANGELONI. Os PONTOS destes ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
- b.
Nos casos de ASSOCIADOS que tenham cartão de crédito (Clube Angeloni Mastercard Bradescard, Clube Angeloni Visa Bradescard ou Clube Angeloni Bradescard) do CLUBE em situação de inadimplência, cancelamento, bloqueio ou cobrança. O resgate somente será permitido se o cartão do ASSOCIADO titular estiver válido e desbloqueado, e após o pagamento mínimo da última fatura emitida.
- c.
Nos casos onde os ASSOCIADOS tenham cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento no CLUBE. Esta situação poderá ser resolvida nas estações de atendimento do CLUBE mediante a apresentação de comprovante de residência válido, contendo ao menos nome de rua, número da residência, complemento (quando houver) e CEP.
- a.
Transferência de PONTOS
- 29.
Os PONTOS acumulados pelo associado TITULAR ou seus ADICIONAIS são pessoais e intransferíveis, exceto nas seguintes situações:
- a.
FALECIMENTO de sócio TITULAR ou ADICIONAL do CLUBE
- i.
No caso de falecimento do associado TITULAR da conta, seus PONTOS serão transferidos ao associado adicional principal, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: cônjuge, filhos e ascendentes.
- ii.
Inexistindo cônjuge do falecido e havendo pluralidade de recebedores de PONTOS em mesmas condições, os PONTOS serão transferidos para o filho mais idoso, respeitando-se os requisitos do item 7. Inexistindo filhos, os PONTOS serão transferidos para o ascendente mais idoso, também de acordo com o disposto no item 7.
- iii.
O falecimento do associado TITULAR gerará a transferência da titularidade do Cartão de Relacionamento. Esta transferência ficará sujeita ao preenchimento dos requisitos do item 7. Os associados adicionais que não se enquadrarem aos requisitos citados terão seus cartões cancelados, podendo, no entanto, resgatar suas recompensas num prazo de 90 (noventa) dias a partir do cancelamento. A não utilização desta faculdade dentro do prazo indicado faz com que os PONTOS existentes percam sua validade.
- iv.
No caso da reivindicação dos PONTOS após o falecimento de um associado TITULAR, a transferência deste saldo somente será possível para seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou se torne associado ao Programa. Neste caso, a reivindicação dará direito à transferência dos PONTOS se encaminhada num prazo de até 60 (sessenta) dias da data de falecimento do titular.
- v.
No caso de falecimento de um associado ADICIONAL, seus PONTOS serão transferidos ao associado titular da conta.
- vi.
O falecimento do associado TITULAR de cartão de crédito do CLUBE implicará no cancelamento dos seus eventuais cartões de crédito adicionais.
- i.
- b.
Para associados TITULAR e ADICIONAL casados e que desejem alterar sua condição civil através de SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO sem perda dos PONTOS acumulados, o adicional passará a ser TITULAR de nova conta com o CLUBE e os PONTOS até então acumulados serão transferidos conforme as regras da troca de titularidade previstas na alínea “c” do item 30.
- a.
Troca de Titularidade
- 30.
O ASSOCIADO poderá alterar a titularidade passando de TITULAR de uma conta a ADICIONAL de outra conta ou vice-versa, bastando apresentar na estação de atendimento a proposta preenchida e assinada com as alterações requeridas.
- a.
Nos casos de ASSOCIADOS que tenham problemas de inadimplência nos termos do item 28 as alterações de titularidade manterão os PONTOS bloqueados na conta transferida até que seja resolvida a condição de inadimplente do ASSOCIADO;
- b.
O ASSOCIADO TITULAR com conta(s) ADICIONAL(IS) vinculada(s) poderá alterar sua condição para ADICIONAL de outra conta ficando ciente que o(s) seu(s) ADICIONAL(IS) terá(ão) a(s) sua(s) conta(s) do Programa de Relacionamento cancelada(s) automaticamente, caso não reúna(m) as condições para ser(em) transformado(s) em conta(s) TITULAR(ES).
- c.
O ASSOCIADO ADICIONAL que desejar alterar sua condição para TITULAR de nova conta com o CLUBE terá os PONTOS até então acumulados distribuídos da seguinte forma:
- i.
Os PONTOS do titular mantêm-se na conta do TITULAR;
- ii.
Se o ADICIONAL mantinha autorização do TITULAR para resgatar os seus PONTOS, levará para sua nova conta como TITULAR todos os PONTOS até então acumulados como ADICIONAL e, optando por não se cadastrar como TITULAR, poderá resgatar seus PONTOS encerrando sua conta de PONTOS no CLUBE, no prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação da troca. Após esse prazo, os PONTOS perderão a validade.
- iii.
Se o ADICIONAL não mantinha autorização do titular para resgatar os seus PONTOS, deixará para a conta do TITULAR os PONTOS que tinha acumulado como ADICIONAL daquela conta.
- i.
- a.
Condições Gerais
- 31.
Após preencher a proposta de adesão o cliente receberá o Cartão de Relacionamento, estando apto a participar do Programa.
- 32.
O ASSOCIADO deverá informar ao CLUBE sobre qualquer alteração cadastral (como endereço, telefone, etc.), sendo este totalmente responsável pela veracidade das informações. O CLUBE não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências decorrentes da não atualização cadastral.
- 33.
O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no Programa e a perda dos PONTOS acumulados, independentemente de qualquer sanção civil ou penal que o CLUBE venha a adotar.
- 34.
No caso de perda ou roubo do Cartão de Relacionamento, o ASSOCIADO deverá informar imediatamente o CLUBE para que seus PONTOS sejam bloqueados.
- a.
Nestes casos o ASSOCIADO deverá ligar para a Central de Atendimento e Serviços Angeloni (0800-6438050) e em seguida dirigir-se pessoalmente a uma estação de atendimento do CLUBE para solicitar a emissão de um novo Cartão de Relacionamento, com o qual poderá continuar a participar do Programa.
- b.
Serão debitados da conta do ASSOCIADO 50 (cinquenta) PONTOS a cada emissão de um novo Cartão de Relacionamento.
- a.
- 35.
O cancelamento do Cartão de Relacionamento ou do Cartão de Crédito do CLUBE de um ASSOCIADO titular automaticamente cancela todos os cartões (de Relacionamento ou de Crédito do CLUBE) vinculados ao mesmo. O saldo de PONTOS acumulados até a data do cancelamento estará disponível para resgate por um período adicional de 90 (noventa) dias.
- a.
Vencido o prazo para o resgate dos PONTOS eles perdem a validade, não sendo mais possível trocá-los por recompensas.
- a.
- 36.
O ASSOCIADO poderá consultar sua conta-corrente no Programa nas Estações de Atendimento do CLUBE, mediante a apresentação do cartão (de Relacionamento ou de Crédito do CLUBE), ou ainda diretamente nas estações de auto-atendimento disponíveis nas lojas do ANGELONI, seguindo as instruções existentes em cada equipamento. Este tipo de consulta também será possível pela internet, na página do CLUBE (www.angeloni.com.br), ou ainda ligando para a C.A.S.A. - Central de Atendimento e Serviços Angeloni, no número 0800-6438050.
- 37.
Se não houver pelo menos uma compra, de qualquer valor, em algum estabelecimento da Rede de Serviços Angeloni ao longo do mês, haverá redução dos PONTOS acumulados até a última compra registrada pelo ASSOCIADO, inclusive, conforme a tabela abaixo.
| Meses sem compras na Rede de Serviços Angeloni: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Percentual de rebaixamento de PONTOS: | 10% | 10% | 20% | 20% | 20% | 20% |
-
- a.
Não ocorrendo compra(s) na Rede de Serviços Angeloni feita(s) pelo ASSOCIADO titular e por seu(s) adicional(is) ao longo de 06 (seis) meses subsequentes haverá a redução do saldo de PONTOS do ASSOCIADO para zero.
- a.
- 38.
Havendo uma ou mais compra(s) mensal(is), de qualquer valor, em algum estabelecimento da Rede de Serviços Angeloni (supermercados, farmácias e postos de combustíveis) feitas pelo ASSOCIADO titular ou por seu(s) adicional(is), não haverá rebaixamento de PONTOS no mês seguinte ao mês de realização da(s) compra(s).
- 39.
Os PONTOS não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no Programa e a perda dos PONTOS acumulados até a detecção da fraude, independentemente de qualquer sanção civil ou penal que o CLUBE venha a adotar.
- 40.
Os PONTOS acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do CLUBE e representam somente um direito de troca do ASSOCIADO, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
- 41.
Fica acordado que o ANGELONI não garante e não se responsabiliza pelo cumprimento ou satisfação das obrigações contratadas pelos copatrocinadores e/ou empresas parceiras.
- 42.
O Programa creditará na conta do ASSOCIADO os PONTOS que tenham sido transferidos a um copatrocinador descredenciado. O Programa garante a devolução dos PONTOS que tenham sido convertidos em Certificados e transferidos a programas de incentivo de copatrocinadores que entrem em processo de concordata, dissolução ou falência e que por essas razões impossibilitem o cumprimento de suas obrigações com o ASSOCIADO.
- 43.
O ASSOCIADO que desejar cancelar sua inscrição no Programa deverá solicitar pessoalmente nas Estações de Atendimento ou por escrito. Neste caso, os PONTOS poderão ser utilizados por um período máximo de 90 (noventa) dias. Depois deste período, todos os PONTOS acumulados perderão sua validade e a inscrição será considerada encerrada.
Disposições Finais
- 44.
Os funcionários do ANGELONI e seus dependentes diretos poderão acumular PONTOS desde que cumpridas as normas específicas informadas internamente.
- 45.
Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do CLUBE. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos ASSOCIADOS.
- 46.
O CLUBE informará aos ASSOCIADOS, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, o eventual fim do Programa de Relacionamento. Transcorrido o referido prazo e finalizado o Programa, os PONTOS permanecerão válidos e poderão ser utilizados por um período adicional de 90 (noventa) dias. Passado este período, os PONTOS não utilizados perderão automaticamente sua validade, não sendo mais possível trocá-los por recompensas quaisquer. As compras feitas após o encerramento do Programa não gerarão PONTOS.
- 47.
Os dados gerados pelo atual Programa de Relacionamento são de uso exclusivo e privativo do ANGELONI, e não serão vendidos ou cedidos, a qualquer título, salvo por determinação legal, para outras empresas com intuito de utilização em cadastros de pesquisa ou de promoções.
- 48.
Os casos omissos serão tratados pelo Programa de Relacionamento Angeloni.
O presente regulamento está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Florianópolis-SC.
Sabrina Angeloni,
Diretora de Marketing
A.ANGELONI & Cia Ltda.
| Bonificação extra para você acumular ainda mais PONTOS | |
|---|---|
| Primeira compra no Angeloni* |
10 PONTOS
|
| A cada 500 pontos acumulados em compras no Angeloni* |
10 PONTOS
|
| Atualização cadastral |
10 PONTOS
|
| Compras no Angeloni* feitas no dia do seu aniversário** |
Pontos em dobro
|
| Indique um novo associado para o Clube Angeloni*** |
100 PONTOS
|
| Indique um amigo para os cartões de crédito Clube Angeloni Visa Bradescard e Clube Angeloni Mastercard Bradescard**** |
100 PONTOS
|
|
* exclusivamente nos supermercados, farmácias ou postos de combustíveis Angeloni. |
|
